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Planejamento tributário na Panificação e Confeitaria
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O sistema tributário nacional é complexo. É normal para o brasileiro ter dúvidas no pagamento de seus impostos. O grande volume de informações dificulta a aplicação de rotinas e o planejamento.
O sistema tributário nacional é complexo. É normal para o brasileiro ter dúvidas no pagamento de seus impostos. O grande volume de informações dificulta a aplicação de rotinas e o planejamento. As pessoas responsáveis pelo setor de tributos das empresas dispõem de pouco tempo para se dedicar ao estudo das legislações, mantendo apenas suas rotinas e o recolhimento dos impostos, às vezes de forma imprecisa ou incorreta. Para um empreendedor, não ter esse conhecimento específico para aplicação na sua empresa confunde sua estrutura contábil e pode prejudicar bastante o negócio.
O setor nacional de Panificação e Confeitaria, por exemplo, enfrenta rotineiramente problemas em relação à tributação. O segmento é marcado pela predominância de pequenos negócios e vários empresários buscam o enquadramento no Simples Nacional. Essa estratégia mostra um bom funcionamento inicialmente, mas à medida que a empresa cresce ela mostra suas limitações.
Num estágio de crescimento, cabe às empresas uma reflexão sobre o tema. Neste momento, várias delas acabam por perder rentabilidade, pois não conseguem manter essa nova estrutura tributária. Para isso, muitos continuam optando pelo Simples, ainda que para isso seja necessário fazer verdadeiros “malabarismos contábeis e fiscais”. Entretanto, essa atitude pode inviabilizar o negócio, já que o balanço forçadamente enquadrado numa escala menor do que a empresa representa impede o crescimento e mascara possíveis falhas de administração.
Para que o empresário esteja preparado é necessário tomar conhecimento sobre a situação tributária do negócio. Para arcar mensalmente com os impostos sobre a operação, é preciso conhecer as responsabilidades da empresa junto à Receita Federal, Estadual e Municipal e identificar em qual categoria se enquadra, entendendo cada tipo de imposto e suas implicações sobre sua empresa. Deve ainda acompanhar com o contador o cumprimento das obrigações fiscais, procurando cotidianamente entender como elas impactam na empresa e em seu resultado.
É preciso manter muita atenção ao cadastramento fiscal do PIS, COFINS e ICMS (se alíquota Zero, Substituição Tributária, Monofásico, alíquota Básica). Para as empresas optantes pelo Lucro Real, a apuração dos tributos demanda uma série de obrigações fiscais (SPED: ICMS, PIS e COFINS), contábeis (contabilidade regular, SPED contábil) e outras complementares. Além disso, é preciso comprovar com documentos idôneos todas as operações contabilizadas, reforçando a atenção da opção por este modelo.
Pensar e planejar a empresa em todos os aspectos financeiros e contábeis faz parte do processo natural de crescimento e desenvolvimento. O empreendedor precisa ser ativo na gestão contábil da empresa para estar atento a todas essas variáveis, manter seu negócio em conformidade com a legislação e ter um nível adequado de retorno. Com o gerenciamento e o acompanhamento é possível administrar os impactos tributários, obter melhores resultados e retorno dos investimentos.
Estudo sobre tributação na Panificação e Confeitaria
Muitas pequenas empresas pecam em função da falta de conhecimento e pelo receio de assumir as decisões tomadas. Mesmo que toda a contabilidade e a administração de tributos estejam a cargo de um contador fora da empresa, gerenciar corretamente esse processo é responsabilidade do empreendedor. Principalmente, porque não estar informado pode causar problemas como pagamento de multas e o despreparo para uma eventual mudança de enquadramento.
Neste sentido, o convênio ABIP/ITPC/SEBRAE vem elaborando ações para ajudar os empreendedores a entenderem melhor o sistema tributário brasileiro e seus respectivos impactos no segmento de Panificação e Confeitaria. Através da parceria, o Instituto Tecnológico de Panificação e Confeitaria (ITPC), a Associação Brasileira da Indústria da Panificação (ABIP) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), desenvolveram um estudo exclusivo com orientações sobre o tema.
O trabalho, cujo resultado foi apresentado pela primeira vez dentro do Congresso Brasileiro de Panificação e Confeitaria – Congrepan, realizado na Bahia, em agosto, traz informações específicas da rotina de tributações a que as panificadoras estão sujeitas e compara as diferentes formas de enquadramento das empresas – Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, tecendo comparações entre cada uma.
Recomendações
Sabe-se que o grande volume de informações e sua contínua complexidade dificultam a aplicação de rotinas e planejamento nas empresas de panificação e confeitaria. Os colaboradores e mesmo os proprietários se envolvem em mais de uma tarefa e acabam destinando pouco tempo ao estudo da legislação ou se aprofundar sobre o real impacto da tributação no negócio. Acabam apenas cumprindo as rotinas e recolhendo os tributos, nem sempre de forma precisa.
O estudo trouxe uma análise sobre o tema, inclusive discorrendo sobre os efeitos da tributação em oito perfis diferentes de empresa, de maior e menor faturamento e o que se viu foi um grande impacto da tributação no resultado das panificadoras.
Independente dos três modelos adotados para tributação, mais de 10% do faturamento acaba sendo consumido por encargos e tributos. O estudo concluiu que para suportar essa carga, as empresas de Panificação e Confeitaria precisam se tornar mais eficientes.
Precisam melhorar seus processos de fabricação e controles de forma a manter os custos variáveis em torno de 48%. O problema é que a média atual está em cerca de 65%. Os custos sendo reduzidos para esse patamar ideal fariam com que o resultado chegasse a 12%, melhorando a competitividade das empresas.
Outras recomendações aos empresários de Panificação e Confeitaria em relação à tributação:
– Conhecimento permanente sobre a legislação tributária municipal, estadual e federal.
– Acompanhamento com o contador da empresa o cumprimento das obrigações fiscais.
– Definir a forma de tributação depois de realizar um estudo comparativo entre Lucro Real x Lucro Presumido x Simples.
– Criar um comitê de estudos e controles tributários na empresa.
– Não avaliar ou basear a saída do Simples apenas em relação à carga tributária. A complexidade no registro de informações pede pessoal mais qualificado para o trabalho cotidiano, enquanto que os serviços contábeis são mais especializados e consequentemente, caros, elevando o preço que se paga aos profissionais.
Portanto, o empresário deve estar atento a todas essas variáveis, para que possa manter seu negócio em conformidade com a legislação e manter-se num nível adequado de retorno.
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